DIEBOLD E BANCOS BRASILEIROS SÃO PROCESSADOS POR VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE AO CONSUMIDOR
Não é de hoje que os “internautas” reclamam dos plugins (Módulo de Proteção Bancária) obrigatório para acessar ao Internet Banking. O consumidor não recebe muita informação sobre tal software, e, confiando em seu Banco, instala o programa achando que o mesmo deverá funcionar somente quando estiver acessando ao Internet Banking.
Em outras palavras, o que seria o plugin de segurança a ser instalado no computador particular do consumidor? Em resumo, o módulo de proteção bancária serve para “proteger o banco e o correntista” de possíveis fraudes eletrônicas quando do acesso ao internet banking, evitando-se que o próprio correntista seja enganado por algum hacker. O módulo de proteção bancária registra tudo o que é digitado no teclado e o que se passa na tela do computador, enviando todos os dados para uma empresa privada, conhecida como GAS TECNOLOGIA – DIEBOLD (mesma criadora das urnas eletrônicas no Brasil) e, após um certo filtro, repassam os dados para o banco cadastrado do cliente correntista.
Mas há uma grande falha nesse processo todo! Os módulos de proteção bancária permanecem monitorando o computador do correntista em tempo integral, mesmo não acessando ao Internet Banking, ou seja, além de prejudicar a máquina, utilizar indevidamente da memória, processador e conexão de dados (internet), o mesmo VIOLA A PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO CONSUMIDOR, uma vez que o próprio correntista não autorizou a sua atuação fora do expediente bancário.
Neste ponto, o consumidor tem a sua privacidade e intimidade invadida por um programa que supostamente era para funcionar somente quando do acesso ao Internet Banking e ainda, para piorar, o mesmo programa é quase “impossível” de ser desligado ou desinstalado. Se o usuário experiente de informática tentar apenas desabilitar ele do gerenciador de programas, o mesmo não aceita, mesmo estando com “poderes de administrador”.
O advogado, Dr. Phelippe Giestas explica: “O consumidor deve receber a proteção do Poder Judiciário, visando primordialmente à sua dignidade, seus interesses econômicos, melhoria na sua qualidade de vida e a transparência e harmonia das relações de consumo, conforme o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras juntamente com uma empresa privada chamada GAS TECNOLOGIA – DIEBOLD, obrigam ao consumidor correntista a instalação de um programa popularmente conhecido como “módulo de proteção bancária” para terem o acesso e transacionarem no internet banking sobre a informação simplória de que o objetivo é proporcionar maior proteção entre o Banco e o Cliente, e ainda, tudo isso somente quando o consumidor estiver acessando ao internet banking, fato este que comprovadamente não ocorre, ocasião em que o programa faz o monitoramento permanente do computador do consumidor, ensejando na violação de privacidade e intimidade do consumidor diante da falha na prestação de serviço pela ausência de informação clara, objetiva e prática perante seus consumidores. Em nosso país, há somente um banco privado que não faz a utilização de tais programas, e ademais, é muito estranho que tais “módulos de proteção bancária” sejam como clientes da DIEBOLD – GAS TECNOLOGIA, o Ministério da Fazenda, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Itaú e entre muitos outros, uma vez que, conforme já expliquei, os módulos de proteção bancária permanecem ativados no computador do consumidor monitorando tudo o que é digitado no teclado ou o que se passa na tela do mesmo, sem ter a devida autorização para tal comportamento, violando completamente a vida particular do cidadão. É muito importante que os que se sentirem prejudicados procurem a Defensoria Pública, Ministério Público ou Advogados Particulares para buscarem proteção jurídica diante da violação da privacidade e intimidade ocasionada pelos módulos de proteção bancária. Há que se destacar também que os próprios módulos de proteção bancária possuem falhas graves que permitem que um hacker consiga invadir o sistema e burlar o programa, fazendo o consumidor ficar completamente vulnerável e assim entregar seus dados particulares bancários sem perceber que está sendo furtado digitalmente. Creio que é dever do Estado, do Poder Judiciário abraçar a causa e defender o consumidor de tal abuso, visando dar a efetiva JUSTIÇA!”
Na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na data 14/06/2016, a GAS TECNOLOGIA – DIEBOLD, Banco Caixa Econômica Federal, Banco Banestes, Banco Itaú e Banco Santander foram processados em DANOS MORAIS pela violação de privacidade e intimidade diante da falha na prestação de serviço pela ausência de informação clara, objetiva e precisa para com o consumidor pelo monitoramento indevido do “Módulo de Proteção Bancária”, conforme o processo federal nº 0015818-70.2016.4.02.0001 na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo [SJES] (podendo ser acessado no link: https://portal.trf2.jus.br/portal2Regiao/).
Na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, na data 07/06/2017, o Banco Caixa Econômica Federal foi processado em DANOS MORAIS pela violação de privacidade e intimidade diante da falha na prestação de serviço pela ausência de informação clara, objetiva e precisa para com o consumidor pelo monitoramento indevido do “Módulo de Proteção Bancária”, conforme o processo federal nº 0015288-20.2017.4.02.5005 na 1ª Vara Federal de Colatina [ SJES] (podendo ser acessado no link: https://portal.trf2.jus.br/portal2Regiao/).
Em todos os processos informados acima houve o requerimento dos Advogados dos Autores para que o Magistrado encaminhe os autos para serem apreciados pelo Ministério Público Federal e o Procurador Geral da União, ocasião em que até o momento não houve resposta.
Ressaltamos que os plugins da GAS TECNOLOGIA – DIEBOLD, já existem no mercado há vários anos e que, tal violação de privacidade e intimidade contra o consumidor já ocorrem há muito tempo, desde a sua criação.
Se você é um consumidor e utiliza ao Internet Banking em seu computador, procure um técnico de informática para verificar se estes arquivos estão em funcionamento: “G-Buster Browser Defence; WARSAW; CORE.exe; GBP Service; GAS TECNOLOGIA; DIEBOLD; GBPlugin”
Caso você encontre tais plugins ativados em seu computador e isso lhe causa incomodo, procure um Advogado para buscar a proteção jurídica adequada ao caso.
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