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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LoFrano / Blog, Economia, Internet, LGPD, Privacidade, Segurança da Informação / 0 Comments

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por tratar dos dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na Internet foi aprovada pelo Senado Federal na última semana.

A LGPD havia sido aprovada em 2018 e a previsão era de que ela entrasse em vigor em 14 de agosto deste ano, porém, a medida provisória do presidente divulgada em abril recomendou o adiamento da vigência para maio do ano seguinte já que entendia que boa parte da sociedade não teve condições de se adaptar devido à pandemia da Covid-19.

Os prazos ainda são divergentes e segundo uma tabela no site oficial da LGPD Brasil, são os seguintes:

  • ·         Lei Federal nº 13.853/2019 – Art.65 – 16/08/2018
  • ·         Lei Federal nº 14.010/2020 – Art. 65.I-A – 01/08/2021
  • ·         MPv nº 959/2020. Art. 63, II – 03/05/2021

Proteção à privacidade

Os principais objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados são: garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas seguras e transparentes, afim de estipular regras claras sobre tratamento de dados pessoais, garantindo direitos fundamentais.

Desta forma, além de instituir regras únicas e compatíveis sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados, também ocorrerá maior incentivo no desenvolvimento econômico e tecnológico.

Mais segurança

A LGPD também visa fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais. Isso pode garantir a livre iniciativa e concorrência, e também a defesa das relações comerciais e de consumo, além de possibilitar a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

O que muda?

A nova Lei deve impactar nas relações, tanto comerciais quanto de consumo, que exigem coleta de dados, especialmente diante da progressiva tendência de tratamento de dados pessoais de clientes e/ou consumidores, que tenham como objetivo traçar um perfil para identificar diferentes informações.

Já nas relações de trabalho e emprego, como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, é preciso observar a LGPD sob pena de responsabilização civil. É recomendável ainda, que além do consentimento do empregado, as empresas também criem obrigações específicas em seus contratos comerciais de acordo com as exigências impostas pela LGPD relacionadas ao tratamento de dados.

Vale lembrar que o período de transição e adaptação da lei (vacatio legis), com a Medida Provisória n.º 869/2018, entrará em vigor, provavelmente, no dia 29/12/2020. Sendo assim, as entidades públicas e privadas terão esse período para se adaptar.

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