A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, cuja vigência teve início em agosto deste ano. Ela objetiva a criação de um novo cenário de segurança jurídica, padronizando práticas e normas para viabilizar a proteção de dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Isso vale para compras online, redes sociais, enfim, diferentes setores e serviços serão afetados e é preciso se preparar para isso inclusive, se você for responsável por bases de dados de pessoas.
Primeiramente, precisamos explicar sobre a abrangência da aplicação da LGPD. É importante saber que a nova lei será responsável por regulamentar toda atividade que envolva utilização de dados pessoais inclusive nos meios digitais através de pessoa natural ou jurídica no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
Sua atividade se encaixa neste caso? Então saiba que não aplicar a nova lei pode estremecer a reputação da sua empresa diante dos clientes, além de abalar a confiança em seus produtos e serviços.
Separamos alguns passos para que sua empresa possa ficar compatível com a LGPD e assim, manter o respeito ao direito de seus funcionários e clientes:
E lembre-se que a LGPD deverá causar grandes mudanças nas relações comerciais e de consumo que exigem coleta de dados, por isso, independente da discussão dos prazos da lei, comece! E se já está adotando a LGPD, continue fazendo!
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