No dia 11 de maio de 2021, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 146/19, conhecido como o Marco Legal das Startups.
O projeto passou pelo Senado no início deste ano e retornou à Câmara com 10 emendas, sendo que sete foram aprovadas pelos parlamentares. O próximo passo da regulamentação do ecossistema de inovação brasileiro é a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
No texto aprovado, a definição de startup está como: “organizações societárias cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Ele também define que serão inclusas neste modelo de empresa, apenas aquelas que apresentarem receita bruta de até R$ 16 milhões no ano fiscal anterior e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Outras questões relacionadas ao funcionamento das startups também foram regulamentadas através deste PL, como por exemplo, a definição de alguns parâmetros da licitação e contratação desse modelo de empresa por instituições governamentais, a modalidade de investimento permitida e o incentivo à criação de programas de ambientes regulatórios experimentais (sandbox).
O Marco Legal das Startups, a partir de sua sanção, estabelece que este modelo de empresa poderá admitir subsídio por pessoas físicas ou jurídicas. A injeção de capital, conforme o texto, explica que ele pode resultar ou não em participação no capital social da companhia. Por exemplo, algumas modalidades, como contratos de opção de compra e venda de ações, investimentos-anjo e debêntures (títulos de crédito representativos) não consideram o investidor como parte do quadro societário.
Apenas o Banco Central podia antes do Marco, estimular o chamado open banking – movimento em que os dados bancários se encontram sob posse do correntista e não do banco. A partir do PL, ambientes regulatórios experimentais, ou “sandboxes”, poderão ser usados por outras instituições públicas. Desta forma startups terão a oportunidade de testar e escalar seus produtos e serviços dentro de um setor com regulação de um órgão estatal.
Além disso, fica estabelecido através do texto, alguns parâmetros da contratação e licitação de startups por instituições do poder público, que ambicionam resolver demandas tecnológicas em sua administração. A realização destas parcerias pode ocorrer através dos Contratos Públicos para Soluções Inovadoras (CPSIs), com vigência de até um ano, possibilidade de prorrogação por mais um e com valor máximo a ser pago para cada contrato de R$ 1,6 milhão.
A aprovação do Marco Legal de Startups resulta de um longo processo de estruturação do ecossistema de inovação no País, que pode estimular a escalabilidade e o crescimento dos negócios baseados em tecnologia no Brasil, visando valorizar a segurança jurídica e também a liberdade contratual desse tipo de negócio.
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