Nota Técnica 2013/005 Alteração Layout da NF-e Versão Nacional 2014
Houveram alterações consideráveis no layout e prazos foram estabelecidos.
1) Conforme legislação fiscal brasileira publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda o prazo de aceitação da versão do arquivo: –
– XML atual da NFe (2.0) : continuará operando normalmente até o dia 01/12/2014.
– XML atual da NFCe (3.0) : continuará operando normalmente até o dia 31/07/2014.
2) Desde 10/03/2014, o iContNFe está preparado para emitir NF-e e NFC-e’s tanto com XML versão 2.0, 3.0 como XML versão 3.10, dependendo da configuração do sistema.
3) A migração poderá ser feita de forma gradativa e cada cliente e parceiro definirá sua própria data de atualização da versão. Faça com antecedência suficiente para ajustar e testar as modificações.
Quanto ao Layout da NF-e
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC1 e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
Identificação de venda para Consumidor Final;
Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;
Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por meio de um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;
Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução de mercadoria, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias;
Possibilidade de a empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, ter acesso ao arquivo XML da NF-e (exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.);
Sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
As mudanças introduzidas no leiaute para a implementação da NFC-e (Modelo 65) são poucas, basicamente envolvendo alterações no processo de validação. Sobre a NFC-e cabe destacar que:
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou com entrega a domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente;
Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;
Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e;
A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.
01.4 Sobre as Regras de Validação
O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados na NF-e e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.
A própria alteração do leiaute da NF-e já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas algumas novas validações, destacando-se as que seguem:
Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF;
Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota;
Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário;
Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP;
Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução de mercadoria.
01.5 Sobre o Prazo de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo:
Nota Fiscal eletrônica
Nota Técnica 2013.005 v 1.03
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A. Para a NF-e (Modelo 55)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
Ambiente de Produção: 10/03/2014; Desativação da versão “2.00” da NF-e: 31/03/2015 (NT 2013/005 v 1.10).
Nota: No caso das UF que participam do piloto da NFC-e (veja item a seguir), os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
B. Para a NFC-e (Modelo 65)
Desativação da versão “3.00” da NFC-e: 31/07/2014.
Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
Ambiente de Produção: 06/01/2014.
Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria UF;
Fonte: Secretaria da Fazenda