O Projeto eSocial do governo federal serve para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
Esta é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Contudo, esta unificação irá melhorar os processos, porém inicialmente até os profissionais da área de recursos humanos se adaptarem levará algum tempo. Já existe a possibilidade de uso através da interface web no site do e-social.
Na publicação da versão 1.1 do Manual de Orientação do E-Social já possui a tabela de requisitos para a integração com softwares do tipo ERP, diga-se de passagem que é bem extenso e cheio de detalhes, isso impedirá alguns desenvolvedores que possuem software com folha de pagamento de darem continuidade em seus programas.
O acesso será restrito ao uso do certificado digital, comum hoje em escritórios de contabilidade e empresas com departamento pessoal interno. lembrando que já é utilizado o certificado para acesso a caixa aos recursos do conectividade social ICP.
Já que haverá tanta integração entre diferentes orgãos, imaginamos que não haverá mais a necessidade de entregar certas obrigações como por exemplo a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
O eSocial não funcionará com nenhum programa offline disponível para download, o sistema deverá ser gerado de duas formas:
1. Gerado diretamente pelo sistema próprio ou contratado pelo empregador, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por meio de webservice recebendo um protocolo de entrega (Comprovante);
2. Gerado diretamente no Portal do eSocial na internet , cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e trasnmissão do evento.
As validações do eSocial serão feitas online por eventos no momento da transmissão.
O Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação, mais informações estão disponíveis no site do e-social www.esocial.gov.br.