O Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF) esta batendo novamente em sua porta e sempre surgem dúvidas em relação em diversos aspectos. Como calcular? O que incluir? E as criptomoedas, também entram nessa?
As moedas digitais ganharam espaço entre os investidores e não podem de forma alguma serem deixadas de lado na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda.
As criptomoedas são a representação digital de valor, que operam como uma forma de troca, uma unidade de conta e/ou uma reserva de valor. Há ambientes em que agem como moeda “real” (ou seja, podem ser utilizadas para comprar qualquer coisa).
E não adianta pensar que as moedas digitais devem ser tratadas como algo contrário de moeda legal, muito menos achar que neste caso é possivel deixar para lá a declaração.
Neste ano, a Receita Federal assegura que o cerco sobre os contribuintes que compram e vendem criptomoedas, será fechado.
Foi publicado um documento cuja proposta é a “criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos”. Com essa medida, fica bem claro a intenção da regulamentação do mercado de moedas digitais no Brasil.
Tenho criptomoedas, o que devo fazer?
Primeiramente, é necessário fazer um balanço do tipo de criptomoeda que você possui. Como a maioria das criptomoedas são cobradas da mesma forma, vender uma moeda digital por outra resulta em um evento tributável. Por isso, tenha controle sobre o valor justo de mercado da moeda virtual medida em reais e não se esqueça de que, quando falamos em impostos, é preciso que as transações que usam moeda virtual sejam informadas na moeda brasileira.
Leão atento: Regulamentação de moedas digitais
Mensalmente, as corretoras brasileiras de moedas digitais deverão enviar obrigatoriamente uma lista dos clientes que compraram ou venderam esses ativos, além da posição atualizada de investimentos deles.
Também deverão obrigatoriamente, prestar contas ao Leão, aqueles que compram e vendem criptomoedas através de corretoras fora do país ou quem faz transações diretamente com outras pessoas, sem passar por corretoras.
Os integrantes do mercado brasileiro de criptomoedas estão atentos à nova instrução, já que ela trará significados específicos para termos comuns desse mercado como “criptoativos” e “exchanges”, que são considerados básicos para uma futura legislação mais ampla do segmento.
Com a proposta da nova norma, a Receita assegurou que o mercado de moedas digitais no Brasil já apresenta mais investidores do que a Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.
Isso mostra a evolução na formalização do mercado de criptomoedas, uma forte transformação, esta que podemos chamar de digital que reforça os indícios de que os ativos digitais vieram para ficar.